Presidência
da República |
LEI Nº 5.230, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 301.983 (trezentos e um mil novecentos e oitenta e três cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação pela execução de serviço de natureza especial, com risco de vida ou saúde, no exercício referente a 1963 (verba 1.0.00 - Consignação 1.1.00 - Subconsignação 1.1.18).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967
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