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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.218, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde; para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens dos seus funcionários, no período de 1º julho de 1960 a 31 de dezembro de 1964, decorrentes do enquadramento definitivo de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967 e retificado em 23.1.1967

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