Presidência
da República |
LEI Nº 5.218, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde, para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens decorrentes do enquadramento definitivo dos seus funcionários. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.024.000.000 (três bilhões e vinte e quatro milhões de cruzeiros) ao Ministério da Saúde; para atender ao pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens dos seus funcionários, no período de 1º julho de 1960 a 31 de dezembro de 1964, decorrentes do enquadramento definitivo de que trata a Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967 e retificado em 23.1.1967
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