Presidência
da República |
LEI Nº 5.162, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações no Anexo 3 do Orçamento Geral da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações do Anexo 3 do Orçamento Geral da República decorrentes da extensão, ao pessoal dos mencionados Tribunais, de acôrdo com disposições expressas em lei, do aumento dos vencimentos e vantagens atribuídos ao pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pelas Resoluções ns. 188/66 e 20/66, respectivamente, e assim discriminado:
I - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
|
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
|
|
|
|
Cr$ |
|
01.01 |
Vencimentos |
1.323.991.900 |
||
01.07 |
Gratificação pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva |
204.380.140 |
||
01.08 |
Gratificação Adicional por tempo de serviço |
421.627.960 |
||
|
|
|
1.950.000.000 |
|
|
(um bilhão novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros); |
|
II - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
|
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
|
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
|
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
|
|
|
01.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
|
|
|
Cr$ |
Cr$ |
|
01.01 |
Vencimentos |
752.507.000 |
|
|
01.05 |
Gratificação de Função |
9.748.000 |
|
|
01.08 |
Gratificação Adicional por tempo de serviço (qüinqüênios) |
174.000.000 |
|
|
01.13 |
Gratificação de Representação |
5.995.000 |
942.250.000 |
|
02.00 |
Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
|
||
02.03 |
Substituições |
95.000.000 |
95.000.000 |
|
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
|
|
3.2.5.0 |
Salário-Família |
|
|
01.00 |
Pessoal Civil |
39.000.000 |
|
|
03.00 |
Inativos Civis |
150.000 |
39.150.000 |
|
|
|
|
1.076.400.000 |
|
|
(um bilhão, setenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros). |
|
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966
*