Presidência
da República |
LEI Nº 5.157, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Institui o Dia do Oficial de Farmácia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 5 de setembro como o Dia do Oficial de Farmácia do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo de Britto
Este texto não substitui o publicado no ... de 25.10.1966
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