Presidência
da República |
LEI Nº 5.135, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966.
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Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 309.835.759 (trezentos e nove milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove cruzeiros) para regularização de despesas efetuadas nos exercícios de 1963 e 1964, por fôrça das Leis ns. 4.242, de 17 de julho de 1963, e 4.439, de 27 de outubro de 1964, e ao abrigo dos artigos 46 e 48 de Código de Contabilidade Pública da União.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III, § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1965, da anulação parcial em igual valor, da dotação abaixo, do orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965:
Código - Designação |
Secretaria de Administração |
- Despesas Correntes |
30.0.00 |
- Despesas Correntes |
32.0.00 |
- Transferências Correntes |
32.5.00 |
- Salário Família |
32.5.01 |
Salário Família dos Servidores da PDF. |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1966