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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.134, DE 11 DE OUTUBRO DE 1966.

 

Concede pensão mensal especial a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É Concedida a D. Constança Mangabeira, viúva do Professor João Mangabeira, uma pensão mensal especial vitalícia de valor correspondente ao dôbro do maior salário mínimo vigente no País.

Art. 2º A pensão especial, de que trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1966

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