Presidência
da República |
LEI Nº 5.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o comparecimento do Brasil à XXXII Feira Internacional de Milão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros), para atender a despesas relacionadas com o comparecimento do o Brasil à XXXII Feira Internacional de Milão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
L.G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1966
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