Presidência
da República |
LEI Nº 5.125, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966.
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Estende aos exercícios de 1967 e 1968 a vigência e aplicação do crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a aplicar, nos exercícios de 1967 e 1968, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.503, de 30 de novembro de 1964, e aberto pelo Decreto nº 55.772, de 19 de fevereiro de 1965, continuando em vigência nos mencionados exercícios as disposições constantes do art. 18 e seu parágrafo único, da lei citada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BrANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1966