Presidência
da República |
LEI Nº 5.098, DE 2 DE SETEMBRO DE 1966.
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Denomina “Rodovia Marechal Rondon” a estrada Brasília-Acre. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se “Rodovia Marechal Rondon”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966
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