Presidência
da República |
LEI Nº 5.083, DE 26 DE AGOSTO DE 1966.
Abre ao Poder Legislativo - Senado Federal e Câmara dos Deputados - créditos suplementares no total de Cr$ 900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias que especifica. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou e manteve, após veto presidencial, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 660.000.000 (seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
2.02.00 |
– Senado Federal |
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Em milhões de cruzeiros |
3.0.0.0 |
– Despesas Correntes |
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3.2.0.0 |
– Transferências Correntes |
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3.2.3.0 |
– Inativos |
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01.01 |
– Proventos |
250.000 |
01.02 |
– Vantagens incorporadas |
150.000 |
01.03 |
– Abono provisório e novas aposentadorias |
40.000 |
440.000 |
3.2.5.0 |
– Salário-família |
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01.00 |
– Pessoal Civil |
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40.000 |
4.0.0.0 |
– Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
– Transferência de Capital |
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4.3.5.0 |
– Contribuições Diversas |
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4.3.5.1 |
– Entidades Federais, inclusive para pagamento de contribuição do Senado Federal ao Instituto de Previdência dos Congressistas (Lei nº 4.284, art. 6º, letra b) |
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180.000 |
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Total |
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660.000 |
Art. 2º Fica aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros) ao Orçamento vigente (Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965) para refôrço das seguintes dotações:
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Em milhões de cruzeiros |
2.01.00 |
– Câmara dos Deputados |
3.0.0.0 |
– Despesas Correntes |
3.2.0.0 |
– Transferências Correntes |
3.2.3.0 |
– Inativos |
01.00 |
– Pessoal Civil |
03 |
– Abono provisório e novas aposentadorias |
90.000 |
4.0.0.0 |
– Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
– Transferência de Capital |
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4.3.5.0 |
– Contribuições Diversas |
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4.3.5.1 |
– Entidades Federais |
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1) Contribuição da Câmara dos Deputados ao Instituto de Previdência aos Congressistas |
150.000 |
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Total |
240.000 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de agôsto de 1966; 145º da Independencia e 78º da República.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1966
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