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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.077, DE 23 DE AGOSTO DE 1966.

 

Cria a Escola de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, na Universidade Federal de Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a Escola de Biblioteconomia e Documentação.

Art. 2º Ficam ratificados os atos praticados no Curso de Biblioteconomia e Documentação, anexo à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cujo acervo passa a integrar a Escola ora criada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco.

Ryamundo Moniz de Aragão.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1966

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