Presidência
da República |
LEI Nº 5.077, DE 23 DE AGOSTO DE 1966.
Cria a Escola de Biblioteconomia e Documentação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada, na Universidade Federal de Rio Grande do Sul, com sede em Pôrto Alegre, a Escola de Biblioteconomia e Documentação.
Art. 2º Ficam ratificados os atos praticados no Curso de Biblioteconomia e Documentação, anexo à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cujo acervo passa a integrar a Escola ora criada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco.
Ryamundo Moniz de Aragão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1966
*