Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.048, DE 21 DE JUNHO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e terreno que menciona, situado no Município de Boa Vista, no Território Federal de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - os lotes de números 1 (um) a 20 (vinte), localizados na Quadra 59-ZR-1, do Plano de Urbanização da Cidade de Boa Vista, no Território de Roraima.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção de casas pelo donatário, para residência de seus associados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de Junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. castello branco

Octávio Bulhões

WaIter Peracchi Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966

*