Presidência
da República |
LEI No 5.015, DE 7 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas do crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros) para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o crédito especial de C$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), para atender às despesas com obras de emergência na Nova Adutora do Guandu, no Estado da Guanabara.
Art. 2º O crédito de que trata a presente lei será aplicado mediante convênio a ser celebrado entre o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e a CEDAG - Companhia Estadual de Águas - Guanabara.
Art. 3º A CEDAG indenizará o Tesouro Nacional na forma a ser prevista no convênio referido no art. 2º.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1966
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