Presidência
da República |
LEI No 4.980, DE 12 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 335.000.000, destinado a obras de complementação e reparos gerais em edifícios em que se encontram instalados órgãos daquele Ministério. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 335.000.000 (trezentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras de complementação e de reparos gerais dos edifícios-sedes e respectivas instalações dos órgãos seguintes integrantes daquele Ministério: Arquivo Nacional (Sede e Anexo), Departamento de Administração, Segunda Subprocuradoria Geral da República e Escola Feminina de Artes e Ofícios, do Serviço de Assistência a Menores.
Art. 2º O crédito especial em questão será registrado e distribuído, automàticamente, pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional e terá vigência de dois exercícios financeiros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Gouvêa de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1966
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