Presidência
da República |
LEI No 4.974, DE 11 DE MAIO DE 1966.
Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, sociedade civil de proteção à maternidade e à infância, os imóveis da União situados nas Ruas São Salvador nº 56 e Estêves Júnior nº 13, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Os bens referidos têm as seguintes características: Dimensões e Confrontações - Rua São Salvador nº 56: Mede o terreno pela frente, voltado para a Rua São Salvador 15,40m (quinze metros e quarenta centímetros) no rumo verdadeiro de 81º18’ (oitenta e um graus e dezoito minutos) SW; pelo lado direito, confrontando com a Estação de Bombeiros situada na Praça São Salvador, mede 33,03m (trinta e três metros e três centímetros) aos 28º32’ (vinte e oito graus e trinta e dois minutos) NW; pelos fundos, confrontando com imóvel nº 13 da Rua Estêves Júnior, mede 12,70m (doze metros e setenta centímetros), aos 61 20’ (sessenta e um graus e vinte minutos) NE; pelo lado esquerdo, confrontando com o imóvel da Rua São Salvador, de Adolfo Lopes, mede em 3 (três) alinhamentos - 11,38m (onze metros e trinta e oito centímetros) aos 28º48’ (vinte e oito graus e quarenta e oito minutos) SE; 2,07m (dois metros e sete centímetros) aos 64º27’ (sessenta e quatro graus e vinte e sete minutos) NE, e 26,79m (vinte e seis metros e setenta e nove centímetros) aos 27º49’ (vinte e sete graus e quarenta e nove minutos) SE e tem a área de 500,6605m² (quinhentos metros quadrados e seis mil seiscentos e cinco centímetros quadrados). O imóvel nº 13, da Rua Estêves Júnior tem a área de 154,9139m² (cento e cinqüenta e quatro metros quadrados e nove mil cento e trinta e nove centímetros quadrados) e as seguintes dimensões e confrontações: Mede o terreno pela frente voltado para Rua Estêves Júnior, 13,39m (treze metros e trinta e nove centímetros) no rumo verdadeiro de 41º59’ (quarenta e um graus e cinqüenta e nove minutos) NE; pelo lado direito, confrontando com o imóvel nº 9 da Rua Estêves Júnior, mede 14,45m (quatorze metros e quarenta e cinco centímetros) aos 28º48’ (vinte e oito graus e quarenta e oito minutos) SE; pelos fundos, confrontando com o imóvel nº 56 da Rua São Salvador, mede 12,70 (doze metros e setenta centímetros) aos 61º20’ (sessenta e um graus e vinte minutos) SW; pelo lado esquerdo, confrontando com a Estação de Bombeiros, situada na Praça São Salvador, mede 10,02m (dez metros e dois centímetros) aos 28º32’ (vinte e oito graus e trinta e dois minutos) NW.
Art. 3º Os imóveis doados destinam-se à instalação de um Centro Social, onde serão desenvolvidas atividades médicas, assistências e educacionais.
Art. 4º Em caso de dissolução da entidade beneficiada, o bem doado reverterá ao patrimônio da União.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966
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