Presidência
da República |
LEI No 4.969, DE 11 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) destinado a suprir deficiência da verba de substituições. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a suprir a deficiência da dotação da verba de Substituições, Rubrica 03 do Anexo 3 da Lei número 4.539, de 10 de dezembro de 1964.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Brasília, 11 de maio de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966
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