Presidência
da República |
LEI No 4.955, DE 26 DE ABRIL DE 1966.
Isenta do impôsto de importação equipamentos destinados à Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para os equipamentos constantes das licenças números:
DG-65-2.241-1.051, |
DG-65-2.242-1.052, |
DG-65-2.243.1.037, |
DG-65-2.244-1.053, |
DG-65-2.245-1.054, |
DG-65-2.250-1.038, |
DG-65-2.251-1.055, |
DG-65-2.252-1.056, |
DG-65-2.253-1.058, |
DG-65-2.254-1.059, |
DG-65-2.255-1.060, |
DG-65-2.260-1.065, |
DG-65-2.261-1.066, |
DG-65-2.262-1.067, |
DG-65-2.263-1.039, |
DG-65-2.264-1.068, |
DG-65-2.267-1.070, |
DG-65-2.271-1.074, |
DG-65-2.273-1.075, |
DG-65-2.274-1.076, |
DG-65-2.275-1.078, |
DG-65-2.276-1.079, |
DG-65-2.278-1.081, |
DG-65-2.280-1.083, |
DG-65-2.283-1.085, |
DG-65-2.285-1.087, |
DG-65-2.286-1.088, |
DG-65-2.287-1.089, |
DG-65-2.288-1.090, |
DG-65-2.289-1.040, |
DG-65-2.290-1.091, |
DG-65-2.291-1.092, |
DG-65-2.292-1.093, |
DG-65-2.293-1.094, |
DG-65-2.294-1.044, |
DG-65-2.296-1.046, |
DG-65-2.300-1.050, |
DG-65-3.362-3.336, |
DG-65-3.363-3.337, |
DG-65-3.364-3.338, |
DG-65-3.365-3.339, |
DG-65-3.366-3.340, |
DG-65-3.361-3.335, |
DG-65-3.430-3.341, |
DG-65-3.353-3.342, |
DG-65-3.354-3.343, |
DG-65-3.355-3.485, |
DG-65-3.356-3.344, |
DG-65-3.357-3.331, |
DG-65-3.358-3.332, |
DG-65-3.359-3.333, |
DG-65-3.360-3.334, |
emitidas pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Comercial Paulista Importadora e Exportadora Ltda., para a instalação de uma fábrica de bulbos de vidro para cinescópio
Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO.
Octávio Gouvêa de Bulhões.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1966
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