Presidência
da República |
LEI No 4.927, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de nova sede para o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 110.000.000 (cento e dez milhões de cruzeiros), destinado à construção de uma nova sede para o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELlO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1966
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