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Presidência
da República |
LEI No 4.920, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965.
Mensagem de veto |
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) para a complementação dos recursos destinados à construção da “Usina Coaraci Nunes”, no Território Federal do Amapá. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado à complementação dos recursos para a construção da "Usina Coaraci Nunes", no trecho médio do Rio Araguari, no Território Federal do Amapá, a cargo da Companhia de Eletricidade do Amapá, constituída na forma da Lei nº 2.740, de 2 de março de 1956.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União, distribuído ao Tesouro Nacional e Depositado no Banco do Brasil S. A., em conta especial aberta ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Mauro Thibau
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1965
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