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Presidência
da República |
LEI No 4.885, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço a dotações que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), pelo Senado Federal, em refôrço às seguintes dotações constantes da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
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Milhares de cruzeiros |
Despesas Correntes |
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Despesas de Custeio |
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Pessoal Civil, F |
1.265.240 |
Serviços de Terceiros, V |
60.000 |
Encargos Diversos, V |
60.000 |
Despesas de Capital |
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Investimentos |
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Equipamentos e Instalações, V |
950.000 |
Transferências de Capital |
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Contribuições Diversas |
80.000 |
Art. 2º O Senado Federal publicará no Diário Oficial o desdobramento das importâncias discriminadas no artigo anterior, obedecida a discriminação observada no desdobramento das dotações suplementares por esta Lei no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965
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