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Presidência
da República |
LEI No 4.882, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Abre ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$3.340.000.000 (três bilhões, trezentos e quarenta milhões de cruzeiros) para refôrço das dotações orçamentárias, do corrente exercício, abaixo especificadas:
3.1.01.02 |
- Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos |
3.000.000.000 |
3.1.02.01 |
- Ajuda de custo |
Cr$120.000.000 |
4.3.3.1.2 |
- Contribuição da Câmara para o Instituto de Previdência dos Congressistas |
Cr$220.000.000 |
Art. 2º O crédito de que trata a presente Lei será distribuído ao Tesouro Nacional depois de registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1965;144º da Independência e 77º de República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1965
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