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Presidência
da República |
LEI No 4.877, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 como refôrço à dotação orçamentária insuficiente destinada à Contadoria-Geral da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4:
4.14.10 - Contadoria-Geral da República
Código Geral |
Especificação de |
Natureza |
Milhares de cruzeiros |
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Função |
Categoria Econômica |
Despesas |
Fixa ou variável |
Rubricas |
0.0 |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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Cr$ |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
F |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
V |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
V |
10.000 |
Art. 2º A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965
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