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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.871, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 74.344.128,10 (setenta e quatro milhões trezentos e quarenta e quatro mil cento e vinte e oito cruzeiros e dez centavos), para o Estabelecimento Rural do Tapajós atender a despesas com o pagamento de atrasados relativos a pessoal e de dívidas decorrentes de fornecimento de material, como segue:

 

Cr$

1) salários atrasados, correspondentes aos meses de março e abril de 1961......................................

20.255.951,40

2) complementação do salário-mínimo (art. 65, parágrafo único, da Lei nº 3.780, de 12-7-60), de outubro de 1960 a fevereiro de 1961

 

8.695.037,70

3) contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários

22.045.273,90

4) contribuições atrasadas, devidas ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos

15.884,90

5) Impôsto Sindical dos Marítimos

2.066,70

6) dívidas contraídas nas praças de Belém, Santarém, Bel-terra e Fordlândia, decorrentes de fornecimento de diversos materiais

 

23.329.913,50

Total

74.344.128,10

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965