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Presidência
da República |
LEI No 4.853, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000, para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), que se destinará à construção dos aquartelamentos do Regimento de Cavalaria de Guardas e das residências de seus oficiais e sargentos em Brasília.
Parágrafo único. A duração do presente crédito será de dois exercícios financeiros consecutivos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1965
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