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Presidência
da República |
LEI No 4.852, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com obras em repartições do mesmo Ministério. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), com a vigência de 2 (dois) anos, para atender a despesas de emergência com reparos, reformas e adaptações de prédios em que se acham instaladas ou venham a instalar-se repartições ao mesmo Ministério, em todo o território nacional.
Art. 2º A Divisão de Obras do Ministério da Fazenda organizará programa de aplicação do crédito mencionado nesta Lei, submetendo cada caso à aprovação do Ministro de Estado, nos têrmos do art. 6º, item I, do Decreto-lei nº 6.749, de 29 de julho de 1944, por intermédio da Direção Geral da Fazenda Nacional.
Art. 3º As obras referidas no art. 1º serão executadas por administração direta do chefe da repartição interessada, e ainda sob a orientação técnica da Divisão de Obras, na forma prevista no art. 8º, e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 6.750, de 29 de julho de 1944, precedidas de coleta de preços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1965