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Presidência
da República |
LEI No 4.835, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa mil, cento e noventa e um cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, o crédito especial de Cr$ 619.790.191 (seiscentos e dezenove milhões, setecentos e noventa e um cruzeiros), para cobertura de despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963 e 1964, de acôrdo com os arts. 46 e 48 do Código de Contabilidade Pública da União.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial, em igual valor, da verba seguinte da Secretaria de Agricultura, fixada pela Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:
3.0.0.00 |
- Despesas Correntes |
3.1.0.00 |
- Despesas de Pessoal |
3.1.1.00 |
- Pessoal Civil |
3.1.1.99 |
- Diárias de Brasília |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1965
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