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Presidência
da República |
LEI No 4.826, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição do imóvel situado na Rua Dr. Luiz Barreto números 59 a 67 em Rezende, Estado do Rio de Janeiro destinado à instalação da Exatoria Federal, naquela cidade, cuja declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, foi feita pelo Decreto nº 54.103, de 6 de agôsto de 1964, de que trata o processo M.F. número 403.012-63.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.196
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