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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.809, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender as despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores -indicando o recurso previsto no art. 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - o crédito especial de Cr$ 191.364.240 (cento e noventa e um milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender às despesas com o comparecimento do Episcopado brasileiro à Quarta Sessão do Concílio Ecumênico Vaticano II.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1965

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