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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.776, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965.

 

Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), destinado ao combate à malária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.000 (dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), com vigência por dois exercícios, destinado ao combate à malária na região dos vales dos Rios Araguaia e Tocantins, e da Estrada Belém-Brasília, a cargo da Campanha de Erradicação da Malária.

Art. 2º O crédito especial de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Lopes Rodrigues

Raymundo de Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1965

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