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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.708, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

 

Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública, para possibilitar o aproveitamento pelo Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza a Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosísio

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1965