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Presidência
da República |
LEI No 4.703, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1965
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