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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.703, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 370.000.000 (trezentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização da Segunda Conferência Interamericana Extraordinária.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.1965

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