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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.667, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.000.000.000, destinado a recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para atender às despesas de recuperação do edifício da Praça Mauá, nº 7, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nestas compreendidas as obras gerais de remodelação interna e externa; reparos e substituição de elevadores; adaptações; reforma ou substituição das instalações elétricas e hidráulicas; aquisição de máquinas, aparelhos e instrumentos; obras de alvenaria e concreto, revestimento de pisos e quaisquer outros serviços necessários ao total aproveitamento do imóvel.

Art. 2º O crédito a que se refere a presente Lei terá vigência nos exercícios de 1965 e 1966 e será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1965 e  retificado em 21.6.196

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