Presidência
da República |
LEI Nº 4.650, DE 31 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial no valor de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) para cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação de material aeronáutico, destinado ao aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1965
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