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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.646, DE 31 DE MAIO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o aparelhamento do Corpo de Bombeiros de Brasília, do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º O crédito especial em questão registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Milton Campos

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1965

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