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Presidência
da República |
LEI No 4.633, DE 18 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.750.000 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.200.000 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender a despesas com a publicação da edição brasileira da “Military Review” e Cr$ 1.550.000 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento da Datilógrafa Dª Maria Cecília da Silva, por serviços prestados na referida revista, no exercício de 1963.
Art. 2º O crédito de que trata esta lei será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1965
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