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Presidência
da República |
LEI No 4.627, DE 13 DE MAIO DE 1965.
Autoriza a abertura pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 130.000.000, para o fim que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros), destinado à construção e pavimentação de variante a rodovia MG-56, de contorno à Cidade de Ouro Prêto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1965
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