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Presidência
da República |
LEI No 4.626, DE 13 DE MAIO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com o pagamento de diferenças salariais dos servidores do Pôrto do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$539.000.000 (quinhentos e trinta e nove milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de diferenças salariais ao servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, devidas por fôrça do disposto na Lei nº 4.061, de 3 de maio de 1962 e em virtude de decisão judicial.
Art. 2º O crédito a que se refere esta Lei será automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Octávio Gouveia Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965
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