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Presidência
da República |
LEI Nº 4.561, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Cria cargos isolados de provimento em comissão no Quadro Permanente do Ministério da Saúde. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Saúde os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão:
1 - Diretor de Serviço de Documentação, símbolo 5-C.
1 - Diretor do Serviço de Estatística da Saúde, símbolo 5-C.
1 - Diretor do Serviço Nacional de Fiscalização de Odontologia, símbolo 3-C.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei será atendida com os recursos da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1964
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