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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.556, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964.

(Vide Lei nº  5.143, de 1966)

Isenta do Imposto do Selo o contrato e demais atos subsequentes relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos do Imposto do Selo, o contrato e demais atos subsequentes, inclusive o da garantia do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, relativos ao empréstimo firmado pelo Departamento de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (B.I.D.).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º d República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1964

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