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Presidência
da República |
LEI Nº 4.523, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), às verbas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), para refôrço das seguintes subconsignações:
Anexo 5 - Poder Judiciário
5.06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
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Cr$ |
1.1.0 Vencimentos e vantagens fixas |
26.200.000,00 |
1.1.05 - Substituições Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.23 - Diversos |
1.200.000,00 |
1) Despesas com a manutenção do Tribunal do Júri, inclusive fornecimento de alimentação aos jurados |
300.000,00
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27.700.000,00 |
Art. 2º Os créditos de que trata esta Lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964
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