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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.523, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), às verbas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 27.700.000,00 (vinte e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), para refôrço das seguintes subconsignações:

Anexo 5 - Poder Judiciário

5.06 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Verba 1.0.00 - Custeio

Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil

 

Cr$

1.1.0 Vencimentos e vantagens fixas

26.200.000,00

1.1.05 - Substituições Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.23 - Diversos

 

1.200.000,00

1) Despesas com a manutenção do Tribunal do Júri, inclusive fornecimento de alimentação aos jurados

 

300.000,00

 

 

27.700.000,00

Art. 2º Os créditos de que trata esta Lei serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1964

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