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Presidência
da República |
LEI No 4.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) à verba que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963), a saber:
29 - Divisão do Impôsto de Renda.
1.0.00 - Pessoal Civil
1.1.00 - Custeio.
1.1.04 - Diárias - Cr$ 30.000.000,00.
1.5.00 - Serviços de terceiros.
1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$ 6.000.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964
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