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Presidência
da República |
LEI No 4.500, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.580.200,00 em refôrço de dotação que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.580.200,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento-Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963).
Anexo 5 - Poder Judiciário
Item 01 - Supremo Tribunal Federal.
Verba 4.0.00 - Investimentos.
Consignação - 4.1.00 - Obras.
Subconsignação.
4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com imóveis: Cr$ 1.580.200,00 - Total: Cr$ 1.580.200,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964
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