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Presidência
da República |
LEI No 4.496, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida a José Vasco Junior pelas benfeitorias realizadas em terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.038.400,00 (um milhão, trinta e oito mil e quatrocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da indenização devida, nos têrmos do art. 8º, do Decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938, a José Vasco Junior, pelas benfeitorias realizadas em terras que adquiriu na Fazenda Nacional de Santa Cruz e em cuja posse se imitiu o Ministério da Agricultura, de conformidade com as disposições do referido decreto-lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.196
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