Presidência
da República |
LEI No 4.447, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente dos Estados Unidos da América. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil de Sua Excelência o Senhor Dwight D. Eisenhower, Presidente dos Estados Unidos da América.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1964
*