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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.444, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

 

Dá o nome de “Senador Fernandes Távora” à ponte sôbre o Rio Jaguaribe, em Limoeiro do Norte, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Terá o nome de “Senador Fernandes Távora”, a ponte que o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem está construindo sôbre o Rio Jaguaribe em frente à cidade de Limoeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1964

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