Presidência
da República |
LEI No 4.435, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza ao Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 405.400.000.00 (quatrocentos e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 405.400.000,00 (quatrocentos e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado ao refôrço das seguintes dotações orçamentárias vigentes (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963):
Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas - Itens 01 - Vencimentos - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos Cr$ 323.700.000,00 - 11 - Gratificação Adicional por tempo de serviço - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos Cr$ 66.500.000,00, Verba 1.0.00 - Custeio - Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil - Subconsignação 1.1.05 - Substituições - 5.02 - Tribunal Federal de Recursos Cr$ 15.200.000,00.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1964
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