Presidência
da República |
LEI No 4.433, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00, para atender às despesas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 51.572.600,00 (cinqüenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) destinado ao pagamento dos servidores da Escola Técnica Nacional, do Ministério da Educação e Cultura, relativo ao período decorrido entre a data da Lei nº 4.069, de 11 junho de 1962, e a da publicação da respectiva relação nominal, em 11 de dezembro de 1963.
Parágrafo único. O crédito especial, de que trata o presente artigo, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1964
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