Presidência
da República |
LEI No 4.422, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295-63). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963).
Anexo 5 |
- Poder Judiciário |
Item 01 |
- Supremo Tribunal Federal |
Verba 1.0.00 |
- Custeio |
Consignação |
- Pessoal Civil |
Subconsignação 1.1.01 |
- Vencimentos e vantagens fixas |
Itens:
01 - Vencimentos:
|
|
Cr$ |
a) |
Despesa do Quadro Permanente |
578.441.759,70 |
b) |
Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63) |
67.168.500,00 |
Item 09 |
- Gratificação de Risco de Vida |
1.083.040,00 |
Item 11 |
- Gratificação Adicional por tempo de serviço |
145.477.286,50 |
a) |
Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63) |
33.584.250,00 |
Total do Item 11 |
- Gratificação Adicional |
179.061.536,50 |
- Subconsignação 1.1.04 - Diárias
Na base da Lei nº 4.242-63 |
108.772.068,50 |
Total Geral da Suplementação |
934.526.904,70 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h.castello branco
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1964
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