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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.422, DE 29 DE SETEMBRO DE 1964.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço das seguintes dotações: Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil. Subconsignação 1.1.01 e 1.1.04 do orçamento vigente (Lei número 4.295-63).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 934.526.904,70 (novecentos e trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro cruzeiros e setenta centavos), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963).

Anexo 5

- Poder Judiciário

Item 01

- Supremo Tribunal Federal

Verba 1.0.00

- Custeio

Consignação

- Pessoal Civil

Subconsignação 1.1.01

- Vencimentos e vantagens fixas

Itens:

01 - Vencimentos:

 

 

Cr$

a)

Despesa do Quadro Permanente

578.441.759,70

b)

Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63)

67.168.500,00

Item 09

- Gratificação de Risco de Vida

1.083.040,00

Item 11

- Gratificação Adicional por tempo de serviço

145.477.286,50

a)

Despesa do Quadro Suplementar (Lei 4.279-63)

33.584.250,00

Total do Item 11

- Gratificação Adicional

179.061.536,50

- Subconsignação 1.1.04 - Diárias

Na base da Lei nº 4.242-63

108.772.068,50

Total Geral da Suplementação

934.526.904,70

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h.castello branco

Milton Campos

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1964

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