Presidência
da República |
LEI No 4.411, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964.
Autoriza a abertura ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - do crédito especial de Cr$ 323.157,10, para pagamento de dívidas de exercícios findos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - o crédito especial de Cr$ 323.157,10 (trezentos e vinte e três mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e dez centavos), para pagamento das seguintes dívidas de exercícios findos:
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Cr$ |
1) Dr. Raul Vieira Pires - Diferença de adicionais: referentes aos exercícios de 1956 e 1960 |
164.025,40 |
2) Doutor Pajehú Macedo Silva, Idem referente aos exercícios de 1959 e 1960 |
159.131,70 323.157,10 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1964
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