Presidência
da República |
LEI No 4.398, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 660.814,30 (seiscentos e sessenta mil oitocentos e quatorze cruzeiros e trinta centavos) para atender a pagamentos com exercícios findos a funcionário (salário-família, ajuda de custo, diárias e etc.) e a Firmas por fornecimento de material e serviços prestados |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o Crédito especial de Cr$ 660.814,30, para pagamentos de dívidas de exercícios findos, como segue:
Pagamentos aos funcionários:
a) Diferença de vencimentos:
Carlos Angelim do Couto |
3.699,90 |
Norival da Costa Guimarães |
3.699,90 |
Guiomar Freitas |
3.699,90 |
Lucinia Lourdes Varady |
3.699,90 |
Carmilde Ararype |
3.699,90 |
Elza Vaz Pinheiro Guimarães |
3.699,90 |
Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto |
3.699,90 |
Osmar Alves de Oliveira |
3.699,90 |
Belizane Cardoso |
3.699,90 |
Cid Augusto Ribeiro de Moura |
3.699.90 |
b) Salário - família:
Viúva Letícia da Cunha Marra |
7.500,00 |
Hélio da Silva Guedes |
5.500,00 |
Yaco de Bleasby Fernandes |
12.000,00 |
Manoel Campos Corrêa |
1.750,00 |
c) Salário de Mensalistas:
Geraldo Rodrigues de Oliveira |
4.080,60 |
d) Ajuda de Custo:
Flávio Luçan de Oliveira |
27.769,60 |
Eugênio Carvalho do Nascimento |
15.473,30 |
e) Diferença de Abono Provisório:
Geraldo Rodrigues do Oliveira |
1.224,20 |
Carlos Angelino Couto |
1.110,00 |
Norival da Costa Guimarães |
1.110,00 |
Guiomar de Freitas |
1.110,00 |
Lucínia Lourdes Varady |
1.110,00 |
Carmilde Ararype |
1.110,00 |
Elza Vaz Pinheiro Guimarães |
1.110,00 |
Myriana Pereira de Carvalho Corrêa Neto |
1.110,00 |
Osmar Alves de Oliveira |
1.110,00 |
Belizane Cardoso |
1.110,00 |
Cid Augusto Ribeiro de Moura |
1.110,00 |
f) Acréscimos de Vencimentos:
Yaco de Bleasby Fernandes |
177.753,30 |
Raul da Rocha Martins |
82.166,00 |
Teócrito Rodrigues de Miranda |
81.341,90 |
Eugênia Carvalho do Nascimento |
47.800,00 |
Flávio Luçan de Oliveira |
48.122,40 |
Renato Dardeau de Albuquerque |
5.500,00 |
Everardo Vieira Ferraz |
41.232,00 |
g) Adicionais por tempo de serviço:
Hélio da Silva Guedes |
259,60 |
Oscar Fernandes |
428,30 |
Henriqueta Pinheiro da Fonseca |
8.991,90 |
Amâncio Sermoud |
3.950,50 |
Carlos Angelim do Couto |
1.480,00 |
Norival da Costa Guimarães |
2.035,00 |
Guiomar de Freitas |
1.850,00 |
Lucinia Lourdes Varady |
1.480,00 |
Carmilde Ararype |
740,00 |
Elza Vaz Pinheiro Guimarães |
1.110,00 |
Myriam Pereira de Carvalho Corrêa Neto |
1.110,00 |
Osmar Alves de Oliveira |
1.480,00 |
Belizane Cardoso |
1.480,00 |
Cid Augusto Ribeiro de Moura |
1.110,00 |
Johnkir Conde. |
7.547,40 |
Ed. Torres Furtado |
8.106,80 |
Pagamento às firmas por fornecimento de material e serviços prestados:
Companhia Telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar |
4.246,50 |
Companhia telefônica Brasileira - Superior Tribunal Militar |
170,70 |
Companhia Paulista de Serviço de Gás - 2ª Auditoria da 2ª Região Militar |
323,20 |
Companhia Telefônica Brasileira - 1ª Auditoria de 2ª R. M. - São Paulo |
318,20 |
Companhia Paulista de Serviço de Gás-2ª Auditoria da 2ª Região Militar-São Paulo |
563,10 |
Companhia Telefônica Brasileira - 1ª Auditoria da 2ª R. M. - São Paulo |
2.755,20 |
Casa Araújo Martins Vidros e Espelhos Ltda. |
1.965,60 |
Total |
660.814,30 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1964